Uma Aventura Inovadora e Muitas Vezes... Frustrante
A Internet oferece entre as muitas opções de acesso fácil: como lazer, informações, relacionamentos, aprendizado; a possibilidade sempre atraente de compras de produtos diferenciados, a preços menores que o mercado tradicional.
Quem pode dizer que nunca foi tentado? Ter em mãos aquele produto novo, diferente, pago em ene vezes no cartão de credito ou a vista por um preço inacreditável, entregue pelos correios em casa, é sem duvida uma idéia cativante.
Enquanto este tipo de comércio tenta se consolidar, convencendo e quebrando a desconfiança do mercado consumidor, ao lombo de burros, as armadilhas que empresas de vendas online conseguem criar para iludir e enganar este mesmo consumidor trafegam pela rede na velocidade de Jetski.
A Internet tem destas coisas. É um mundo virtual novo, fascinante, com regras diferentes do mundo real.
Se você é vitima de um mau comerciante no mundo de carne e osso, pode ir ao PROCON, ao tribunal de pequenas causas, à polícia, a imprensa, ao promotor de justiça, com razoável esperança de ter sua causa em bom andamento, ou mesmo resolvida.
Mas na Internet é diferente. Você pode ser vitima de mais uma destas empresas de fachada online que atraem o consumidor com falsas propagandas, levam-no a comprar com apoio de sites de pagamento online, e depois da compra efetivada, e o pagamento feito, podem simplesmente desconhecer este suposto cliente.
Não entregam o produto, não respondem a e-mails e telefonemas e continuam, na cara dura a seduzir novos clientes, sem ser incomodadas por nenhum órgão regulador de propaganda, ou de defesa do consumidor, num crime continuado e escancarado.
Na Internet as regras da lei se invertem. Os ônus das provas dos crimes são exclusivamente da vitima.
A empresa que cometeu o ilícito pode continuar por um bom tempo angariando mais verbas com vendas fictícias, contando com o beneplácito da justiça e dos órgãos que teriam como incumbência fazer valer as leis do código do consumidor.
Empresas online criaram novas regras que contrariam frontalmente este código ao estabelecer, por exemplo, que o clique de compra já é um compromisso de compra, sem se ater ao artigo que faculta ao consumidor o direito de desistência desta compra.
Muitas vezes as regras do contrato de compra só são apresentadas ao incauto e inocente usuário, em janela aberta após o famigerado clique, como aqueles contratos cheios de armadilhas preparadas por advogados para enganar os trouxas, ou as pessoas de boa fé.
Isto tudo em crime continuado sem nenhuma admoestação ou questionamentos por parte das autoridades competentes (ou será... incompetentes?).
Por causa destes empresários que buscam o lucro fácil e não têm nenhum escrúpulo em oferecer o que não dispõe em estoque, atraem com apoio de sites de pagamentos online, consumidores incautos, com propagandas enganosas, este tipo de mercado está fortemente ameaçado de cair em desgraça.
Um consumidor enganado pode fazer o escarcéu nas redes sociais, denunciando e fazendo o papel que deveria ser dos órgãos reguladores de propaganda e de defesa do consumidor, já que a omissão e o descaso das autoridades são o pano de fundo que faz com que estas empresas não idôneas se animem e se desinibam nestes crimes continuados.
A Internet precisa urgentemente de um código legal que regule suas operações para que possa continuar crescendo, prestando serviços e atraindo novos e menos desconfiados usuários.
Isto sem falar nos outros crimes mais graves e escabrosos que merecem ser tratados com mais detalhes em outro artigo
Leia “A Internet Sem Lei”
João Drummond
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