17 de jan. de 2015

Brasil e Indonésia – Os Extremos da Lei

A execução do brasileiro Marcos Archer levada a termo na Indonésia na tarde deste sábado (17/01/2015), às 15,00 horas de Brasília, oferece material para muitos debates e reflexões sobre as nossas leis criminais em contraponto à de outros países.
Marcos foi preso ao tentar entrar naquele país em 2003 com treze quilos de cocaína escondida dentro dos tubos de uma asa delta.
Sou pessoal e convictamente contra a pena de morte. Ao longo da história ela tem sido aplicada, na maioria dos casos, de forma indevida e injusta, principalmente em casos de motivação politica e religiosa.
Neste caso especifico o que podemos matutar com nossos botões e dividir com quem mais possa interessar?
Primeiro, que a Indonésia é um estado soberano com seu povo, governo, parlamento e suas leis.
Segundo, que pelas leis em vigor naquele país, a pena de morte é admissível em resposta a alguns tipos de crimes, dentre eles o trafico internacional de drogas.
É uma lei muita dura, arcaica, desumana? Pode ser, mas é a lei que é aplicável aos seus concidadãos, e a quem mais incorrer nestes crimes em seu território.
Segundo o melhor direito internacional não se pode privar ninguém, por mais hediondo que seja seu crime, do direito a um julgamento justo e a uma pena que considere uma segunda chance.
Se lá a lei é draconiana, em contraponto, no Brasil ela caminha em sentido contrario. Nossas leis são muito condescendente, fato que nos conferiu o titulo nada honroso de paraíso de impunidade.
Nem tanto ao céu nem tanto ao inferno, a boa medida estaria, pela lei do bom senso, na média.
Uma pessoa que adentra um território que não é sua pátria, com treze quilos de cocaína, só pode ser considerada traficante internacional em qualquer lugar do mundo. Não há desculpas.
O traficante de drogas é um carrasco que conduz à execução sumária usuários de drogas, que ele abastece e lhe dá lucro, e de quebra leva também suas famílias à desgraça. Que estas figuras avaliem bem aonde vão se meter com seu comércio.
Devido à repercussão do caso presente, provavelmente muitas pessoas que planejavam tentar uma fezinha com as drogas na Indonésia devem estar refazendo seus planos. De repente o Brasil é um melhor destino.
Por isto tudo considero este pedido da presidente Dilma ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, em favor de Marcos Archer algo patético.
Foi um desgaste inútil e desnecessário, principalmente quando o fato ganhou repercussão internacional.
O réu foi preso em 2003, portanto há doze anos e todos os canais diplomáticos e todos os caminhos da justiça internacional puderam ser percorridos.
Porque cargas d’aguas alguém poderia imaginar, que próximo à execução, um presidente de um país iria ceder ao pedido de outro chefe de estado, em favor de um traficante internacional, contrariando as leis e a justiça de seu próprio país.
Lá, ao contrario daqui a lei da dá em Chico dá em Francisco. Por outro lado, por que deixar um condenado hospedado ás custa do contribuinte Indonésio por longos anos, em caso de pena alternativa.
Acho que o pedido do governo Brasileiro foi uma jogada para a galera, e o não do presidente Indonésio soou muito mal. Foi humilhante.
O Brasil poderia ter se valido de acordos internacionais como um pedido de extradição, (nem sei se existe este acordo com a Indonésia).
Com certeza, em julgamento aqui, o destino de Marcos seria menos trágico e definitivo.
Este imbróglio oferece uma boa oportunidade para que a sociedade brasileira cobre de seus representantes políticos, leis menos condescendentes, e que sejam aplicáveis na pratica, como o remédio necessário contra o avanço da criminalidade.
Estes debates com certeza vão considerar em sua pauta a pena capital, que é uma medida dura e extrema, mas que a cada dia ganha mais adeptos no Brasil.



                                                           João Drummond




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